TSTAIRR 0100005-03.2019.5.01.0522
Reparação civil: ônus da prova
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reparação civil
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ ACIDENTE DO TRABALHO. REPARAÇÃO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida nos exatos termos em que apreciada pelo TRT, pelo que não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator