TSTEDCiv-ED-Ag-AIRR 101055-38.2018.5.01.0057
Sumaríssimo: justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Justiça gratuita
- Contradição não configurada
- Ausência de interesse do embargante
- Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO SEGUIDO DE AFASTAMENTO DA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO EMBARGANTE. O reclamado sustenta a ocorrência de contradição ao alegar que a 2ª Turma teria lhe outorgado a gratuidade de justiça e, em seguida, indeferido o pleito. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. Não se verifica qualquer vício na fundamentação do acórdão. A rigor, a justiça gratuita requerida pelo reclamado foi objeto de análise específica no acórdão. Acerca da matéria, esta Turma acolheu a tese recursal e, reconhecendo o direito à referida gratuidade, afastou o óbice aplicado ao recurso de revista e avançou no exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do apelo, com apoio na OJ 282 da SBDI-1 do TST. Por sua vez, a negativa de provimento ao agravo de instrumento quanto às questões de fundo apontadas na revista ("negativa de prestação jurisdicional", "multa –ED protelatórios" e "prescrição") não evidencia qualquer vício, na medida em que não se relaciona com os fundamentos em que se reconhecera a gratuidade de justiça ao reclamado, haja vista a independência das respectivas razões de decidir. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.