TSTRRAg 655-33.2015.5.18.0191
Validade de norma coletiva: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Validade de norma coletiva
- Horas in itinere
- Prefixação
- Ausência de fundamentação adequada
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.415/2014. 1) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que dispõe sobre horas in itinere , uma vez que o direito não se classifica como absolutamente indisponível. Estando a decisão regional em consonância com tal compreensão, inviável o conhecimento da Revista. Recurso de Revista não conhecido. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não impugnados os óbices indicados pelo juízo de admissibilidade primeiro como impeditivos da admissão do Recurso de Revista, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo de Instrumento, como orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- não conhecer do Recurso de Revista do reclamante e II- não conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Enquadramento / Classificação; Outras Categorias Profissionais; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Supressão / Limitação por Norma Coletiva