TSTAIRR 0000687-62.2016.5.06.0021
Exceção de pré-executividade: rejeição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Exceção de pré-executividade
- Rejeição
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TEMA Nº 144 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, o acórdão regional está em conformidade com a Súmula 214 do TST e com a tese jurídica de observância obrigatória correspondente ao Tema 144 da tabela de recursos repetitivos, segundo a qual “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator