TSTAg-AIRR 100196-25.2019.5.01.0077
Execução: inexigibilidade do título executivo judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Exigência da lei 13.015/14 desatendida
- Planos econômicos
- Limitação à data-base da categoria
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 DESATENDIDA. Verifica-se que a agravante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, desatendendo desse modo o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. COISA JULGADA. Esta Corte Superior firmou entendimento de que "não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada" (OJ 262 da SBDI-1). No caso , constou do v. acórdão regional que o título executivo formado nos autos da ação coletiva trouxe expressa limitação dos efeitos da condenação até a data da implementação do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Assim, o acolhimento da pretensão da executada para que seja limitada a condenação à data-base da categoria afrontaria a coisa julgada consagrada pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Nulidade / Inexigibilidade do Título