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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 102119-61.2017.5.01.0205

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Prêmio assiduidade
  • Cesta básica
  • Salário / Diferença Salarial
  • Assiduidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. PRÊMIO ASSIDUIDADE. CESTA BÁSICA. APLICAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA NÃO RATIFICADA / NÃO REGULAMENTADA PELO INSTRUMENTO NORMATIVO EM VIGOR . Conforme os dados consignados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126 do TST), ficou consignado que "a norma coletiva transcrita no acórdão garantiu, a partir de partir de 1º de março de 2017, com assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, a concessão de prêmio-assiduidade mensal. Ele é perfeitamente válido, uma vez que resultou da vontade coincidente das entidades sindicais convenentes. Ficou livremente convencionado pelas partes convenentes que, para a manutenção do prêmio-assiduidade (cesta básica), a partir de 1º de março de 2017, bastaria que a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018 fosse assinada, nenhuma outra condição. Esclareceu-se que não havia de se cogitar de ultratividade da norma coletiva, uma vez que o prêmio-assiduidade constou expressamente do parágrafo 2º da cláusula décima segunda da convenção coletiva de trabalho de 2016/2017, a partir de março de 2017, sendo a única condição para o implemento de seu pagamento a assinatura da convenção coletiva de 2017/2018, o que ocorreu no caso. Foi dito na decisão colegiada que, em consulta ao sítio do MTE, constatou-se, inclusive, o registro da Convenção Coletiva de 2017/2018" . Assim, o Regional concedeu o devido enquadramento jurídico, no caso em tela. Dessa forma, verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto à "nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; II) negar provimento ao agravo quanto ao tema "prêmio assiduidade / cesta básica - aplicação de cláusula da convenção coletiva não ratificada / não regulamentada pelo instrumento normativo em vigor".

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assiduidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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