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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001863-57.2020.5.02.0271

Rito sumaríssimo: ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada
  • Aviso Prévio
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte , com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, a parte traz impugnações genéricas, sem delimitar, ao menos, quais das matérias pretendia se insurgir. 3. Como se observa, a parte não insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). 4. Acrescenta-se que não cabe ao órgão julgador a tarefa de deduzir sobre quais temas a parte está se insurgindo e relacioná-los com as impugnações imprecisas veiculadas no recurso. 5. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do agravo interno.

Indexação

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