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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1000778-39.2022.5.02.0312

Justa causa: razões que não afastam o fundamento da decisão denegatória de incidência da súmula n.º 126 do TST

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula n.º 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que não há nos autos qualquer outra prova que confirme a existência dos fatos alegados pela reclamada como ensejadores da dispensa por justa causa. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE E INGRESSO EM LOCAL DE ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS GASOSOS LIQUEFEITOS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula n.º 333 do TST. O acórdão regional consignou que o Reclamante fazia o transporte de inflamáveis gasosos liquefeitos e adentrava às áreas de armazenamento duas ou três vezes por semana, lá permanecendo por, mais ou menos, uma hora. Esta Corte tem consolidado entendimento no sentido de que o ingresso, ainda que por tempo reduzido, em área de risco de explosão com inflamáveis é suficiente para caracterizar o direito ao adicional de periculosidade, tendo em vista que a exposição ao risco é instantânea. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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