TSTAg-AIRR 10056-10.2015.5.01.0036
Coisa julgada: fGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- FGTS
- Reflexos
- Incidência sobre parcelas de natureza salarial
- Horas Extras
- Enquadramento / Classificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COISA JULGADA. FGTS. REFLEXOS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL . A decisão monocrática foi proferida em estrita conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, eis que não ofende a coisa julgada a integração de parcelas salariais na base de cálculo do FGTS, independentemente de expressa menção no título executivo judicial, na medida em que decorre de comando legal, nos termos do art . 15 da Lei nº 8.036/1990. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento / Classificação