TSTAg-AIRR 0000079-79.2022.5.06.0142
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo de confiança
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Horas extras indevidas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O Regional fundamentou sua decisão no conjunto probatório (prova oral e documental), o qual, segundo a Corte, não favorece a tese autoral de que não exercia função de confiança nos quadros da reclamada. Dessa forma, para que houvesse mudança de entendimento, e, consequentemente, reforma da decisão, este Juízo, necessariamente, teria que proceder ao reexame de provas e fatos arguidos ao longo da instrução processual, o que não é possível diante do teor da Súmula n.º 126, deste TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator