TSTAg-AIRR 0011992-79.2022.5.18.0221
Ilegitimidade passiva: ausência de dialética recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Ausência de dialética recursal
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. No caso dos autos, nas razões do agravo interno, a parte reclamada não impugna o fundamento único erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator