Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELO ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório do recurso de revista, no caso específico, o óbice da Súmula nº 218 desta Corte, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.