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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001087-98.2020.5.02.0710

Pandemia de covid-19: prazo da constestação transcorrido in albis

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Pandemia de covid-19
  • Prazo da constestação transcorrido in albis
  • Cerceamento de defesa não caracterizado
  • Há julgados
  • Revelia
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PANDEMIA DE COVID-19. PRAZO DA CONSTESTAÇÃO TRANSCORRIDO IN ALBIS . ART. 335 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. É válida a citação/notificação pessoal da reclamada para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, conforme expressa autorização do Ato GCGJT nº 11/2020, que regulamentou procedimentos trabalhistas no contexto da Pandemia da COVID-19 e permitiu a aplicação subsidiária do art. 355 do CPC. 2 - Transcorrido in albis o prazo assinalado à reclamada devidamente notificada e ciente das cominações legais, não há falar em cerceamento do direito de defesa ou violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade na decretação da revelia. Há julgados. 3 –Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Revelia; Cerceamento de Defesa

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