TSTAg-RR 1001087-98.2020.5.02.0710
Pandemia de covid-19: prazo da constestação transcorrido in albis
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Pandemia de covid-19
- Prazo da constestação transcorrido in albis
- Cerceamento de defesa não caracterizado
- Há julgados
- Revelia
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PANDEMIA DE COVID-19. PRAZO DA CONSTESTAÇÃO TRANSCORRIDO IN ALBIS . ART. 335 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. É válida a citação/notificação pessoal da reclamada para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, conforme expressa autorização do Ato GCGJT nº 11/2020, que regulamentou procedimentos trabalhistas no contexto da Pandemia da COVID-19 e permitiu a aplicação subsidiária do art. 355 do CPC. 2 - Transcorrido in albis o prazo assinalado à reclamada devidamente notificada e ciente das cominações legais, não há falar em cerceamento do direito de defesa ou violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade na decretação da revelia. Há julgados. 3 –Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Revelia; Cerceamento de Defesa