Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RR 0010125-25.2022.5.03.0009
Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para retificar o dispositivo do acórdão embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, com efeito modificativo, para retificar o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator