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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101399-68.2016.5.01.0031

Dessa forma, não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de verbas rescisórias
  • Inaplicabilidade
  • Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Aviso Prévio
  • Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Compulsando-se os autos, constata-se que o que a agravante alega ser omissão, na realidade se trata de inovação recursal, uma vez que, em seu recurso ordinário não há uma linha sequer referente à concessão de benefício previdenciário pelo INSS. Logo, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional quando o Regional não fora provocado a se manifestar sobre determinada prova. No que tange à alegação de que a dispensa do de cujus se deu na modalidade trabalhada, observa-se que a Corte Regional expressamente emitiu tese, pois, inicialmente, registrou que o empregado falecido, quando fora internado em 12/01/2013, afastou-se do trabalho, momento em que cumpria o aviso prévio concedido. E, diante das provas que possuía, concluiu que não havia diferenças de verbas rescisórias a serem pagas, em razão da projeção do término do contrato de trabalho ser ficção jurídica, já que não houve possibilidade de efetivar a dispensa ante a interrupção do curso do aviso prévio. Dessa forma, não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamante. Na verdade, esta se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA 371 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio; Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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