TSTAIRR 0011362-05.2023.5.18.0054
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução individual de sentença coletiva
- Título executivo inexistente
- Óbice de natureza processual
- Vício de transcrição
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO INEXISTENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, tendo em vista que o óbice de natureza processual detectado (art. 896, §1º-A, I, da CLT) não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, inviabilizando a análise da transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator