Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RR 387-26.2013.5.05.0024

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: promoções por merecimento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Promoções por merecimento
  • Aresto inespecífico
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Inovação recursal
  • Horas in Itinere

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Gratificação; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Promoção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.