TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RR 387-26.2013.5.05.0024
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: promoções por merecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Promoções por merecimento
- Aresto inespecífico
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Inovação recursal
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Gratificação; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Promoção