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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100950-84.2020.5.01.0059

Vínculo de emprego: não caracterização

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Não caracterização
  • Prestação de serviços por pessoa jurídica
  • Fraude não comprovada
  • Reconhecimento
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA JURÍDICA. FRAUDE NÃO COMPROVADA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida nº RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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