TSTAg-AIRR 100950-84.2020.5.01.0059
Vínculo de emprego: não caracterização
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Não caracterização
- Prestação de serviços por pessoa jurídica
- Fraude não comprovada
- Reconhecimento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA JURÍDICA. FRAUDE NÃO COMPROVADA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida nº RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego