TSTEDCiv-Ag-AIRR 102105-08.2016.5.01.0207
Horas extras: ônus da prova
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Invalidade dos cartões de ponto apresentados pelo empregador
- Horários invalidados por depoimento testemunhal
- Indenização por Dano Moral
- Cartão de Ponto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELO EMPREGADOR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA Nº 338, ITEM I, DO TST. HORÁRIOS INVALIDADOS POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. Não existindo vícios a serem sanados no acórdão embargado, em que se analisaram todas as matérias arguidas por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração nos quais a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação, em favor do reclamante. Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, considerando-os manifestamente protelatórios, condenar a reclamada ao pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Cartão de Ponto