Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 318-38.2022.5.11.0015

Competência da justiça do trabalho: reconhecimento do vínculo de emprego

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DESVIRTUAMENTO DE CONTRATO DE ESTÁGIO. 1. Na hipótese em apreço, a Corte Regional, com amparo no substrato fático-probatório dos autos, reconheceu o desvirtuamento do contrato de estágio estabelecido entre o reclamante e o Estado do Amazonas, no período de 1980 a 1985. Assim, declarou nulo o referido instrumento contratual e entendeu caracterizada relação de emprego. 2. Diante desse cenário, insubsistentes as alegações no sentido de que o acórdão regional, ao manter a competência da justiça do trabalho, incorre em violação do art. 114, I, da Constituição Federal, uma vez que, considerando a declaração do vínculo de emprego entre as partes, pertence à esta Especializada a competência para o julgamento do feito. 3. Ademais, a discussão não se encontra no escopo de abrangência da ADI nº 3.395 – MC, em que se estabeleceu que " A Justiça do Trabalho não é competente para julgar demandas envolvendo servidores estatutários ou vínculos jurídico-administrativos. ". Isso porque, embora a relação empregatícia em discussão envolva ente público, o vínculo jurídico estabelecido entre as partes não é estatutário, de modo que não se aplica o regime jurídico-administrativo, e sim o celetista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Prescrição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.