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Jurisprudências

TSTAIRR 1000425-76.2019.5.02.0385

Critérios de cálculos: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Critérios de cálculos
  • Horas extras
  • Atualização do crédito trabalhista
  • Juros de mora na fase pré-judicial e selic
  • Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.462017 – CRITÉRIOS DE CÁLCULOS. HORAS EXTRAS – ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL E SELIC. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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