TSTAIRR 1000425-76.2019.5.02.0385
Critérios de cálculos: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Critérios de cálculos
- Horas extras
- Atualização do crédito trabalhista
- Juros de mora na fase pré-judicial e selic
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.462017 – CRITÉRIOS DE CÁLCULOS. HORAS EXTRAS – ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL E SELIC. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator