TSTAg-AIRR 0010131-95.2021.5.15.0053
Intervalo para recuperação térmica: trabalho em ambiente artificialmente frio executado em caráter intermitente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Concessão devida
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO EXECUTADO EM CARÁTER INTERMITENTE. CONCESSÃO DEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator