Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010145-40.2024.5.03.0140

Responsabilidade subsidiária: leniência e culpa

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LENIÊNCIA E CULPA. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão jurídica de forma clara e objetiva, constatando que “o acórdão regional noticia que o ente público tinha ciência do inadimplemento de parcelas trabalhistas por parte da tomadora, tendo, inclusive, sido alertada por sua assessoria jurídica a tomar providências acautelatórias”, o que é suficiente para evidenciar o comportamento culposo e leniente do administrador público, a justificar sua responsabilização subsidiária nos parâmetros do Tema 246 do STF. 2. Evidente que os declaratórios estão sendo utilizados de forma inadequada, na medida em que o objetivo revisional é próprio de outras modalidades recursais. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.