TSTROT 0011191-38.2020.5.03.0000
Responsabilidade subsidiária reconhecida em juízo rescisório
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária reconhecida em juízo rescisório
- Ônus da prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA EM JUÍZO RESCISÓRIO. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região desconstituiu o acórdão que reconheceu a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços, em razão da licitude da terceirização, e em juízo rescisório, reconheceu a responsabilidade subsidiária do poder público, sem especificar os elementos que demonstrariam a conduta culposa da administração pública. 2. Compulsando o acórdão rescindendo, verifica-se que o TRT atribuiu à Administração Pública o ônus de provar a realização da fiscalização do contrato de prestação de serviços e a tomada das medidas necessárias à garantia do pagamento do crédito trabalhista. 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta do poder público. 4. A ausência de elementos fáticos que permita conectar os danos experimentados pelo trabalhador a um comportamento omissivo/comissivo da administração afasta a possibilidade de imputar ao ente público a responsabilidade subsidiária. Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, em juízo rescisório, dar provimento ao recurso da corré CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., a fim de julgar improcedentes as pretensões contra si formuladas. Brasília, 24 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator