TSTAg-AIRR 0000359-65.2012.5.01.0069
Erro grosseiro
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Infração Administrativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ERRO GROSSEIRO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SDBI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pelo agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Infração Administrativa