TSTAg-EDCiv-Ag-RRAg 101993-60.2016.5.01.0006
Inadequação: erro grosseiro
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 400,00 - quatrocentos reais, equivalentes a 1% o valor da causa (R$ 40.000,00), em favor da parte reclamada.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova