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Jurisprudências

TSTRR 0016886-96.2023.5.16.0002

Exequente: execução

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEGITIMAÇÃO ATIVA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE AÇÃO COLETIVA. DESMEMBRAMENTO. Na hipótese, a parte exequente não transcreveu fragmento algum do acórdão de agravo de petição que analisou a questão. Dessa forma, não foi atendido o pressuposto processual a que alude o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Observe-se que não se trata de ementa destes autos a transcrição no recurso de revista de ementa que supostamente seria do acórdão recorrido. Por outro lado, mesmo que assim não fosse, nos termos da jurisprudência predominante neste Tribunal, a simples reprodução de ementa não supre a exigência legal prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de novembro de 2025.

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