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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001457-96.2023.5.09.0095

Execução: alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – HORAS EXTRAS – DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST - REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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