Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 20661-23.2017.5.04.0016

Substituiçãoprocessual.sindicato: legitimidade.direitosindividuaishomogêneos.horasextras

  • Direito do Trabalho
  • Substituiçãoprocessual.sindicato
  • Legitimidade.direitosindividuaishomogêneos.horasextras
  • Prescrição
  • Decisão irrecorrível
  • Substituição Processual
  • Legitimidade Ativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMAGRAVOEMAGRAVODEINSTRUMENTO. 1. SUBSTITUIÇÃOPROCESSUAL.SINDICATO. LEGITIMIDADE.DIREITOSINDIVIDUAISHOMOGÊNEOS.HORASEXTRAS. 2. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃOTURMÁRIOEMQUESECONFIRMOUADECISÃOMONOCRÁTICADORELATORQUANTOA NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.

Indexação

Substituição Processual; Prescrição; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.