TSTED-Ag-AIRR 20661-23.2017.5.04.0016
Substituiçãoprocessual.sindicato: legitimidade.direitosindividuaishomogêneos.horasextras
- Direito do Trabalho
- Substituiçãoprocessual.sindicato
- Legitimidade.direitosindividuaishomogêneos.horasextras
- Prescrição
- Decisão irrecorrível
- Substituição Processual
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMAGRAVOEMAGRAVODEINSTRUMENTO. 1. SUBSTITUIÇÃOPROCESSUAL.SINDICATO. LEGITIMIDADE.DIREITOSINDIVIDUAISHOMOGÊNEOS.HORASEXTRAS. 2. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃOTURMÁRIOEMQUESECONFIRMOUADECISÃOMONOCRÁTICADORELATORQUANTOA NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Substituição Processual; Prescrição; Legitimidade Ativa