STFRE 1.493.791 ED
Servidor Público: carga horária
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Servidor Público
- Carga horária
- Acréscimo na jornada de trabalho
- Ajuste proporcional da remuneração
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Carga horária. Acréscimo na jornada de trabalho. Ajuste proporcional da remuneração. Tema 514 da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.