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Jurisprudências

TSTAg-RR 0100606-37.2024.5.01.0068

Competência da justiça do trabalho: participação nos lucros e resultados

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Correta, portanto, a decisão agravada, pelo que não merece reparos

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento da presente lide, sob o fundamento de que “o que quer é a incorporação do regulamento empresarial a sua complementação de aposentadoria, ainda que a parcela seja paga somente pelo banco e não pela entidade de previdência fechada.”. No entanto, infere-se do v. acórdão regional que a parcela pleiteada pela parte autora não se trata de diferenças de complementação de aposentaria, mas de verba garantida por ato interno da reclamada, instituído durante o pacto laboral. Desse modo, conforme consta na decisão agravada, tal como proferida, a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, compete à Justiça do Trabalho apreciar causa que versa sobre pedido de pagamento de participação nos lucros e resultados a aposentados, tendo em vista que a parcela decorre do contrato de trabalho. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada, pelo que não merece reparos. Agravo não provido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.763,02 ¿ quatro mil setecentos e sessenta e três reais e dois centavos, equivalentes a 4% do valor da causa (R$ 119.075,56), em favor da parte reclamante. Brasília, 11 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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