TSTAIRR 0100607-30.2023.5.01.0012
Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
- Comlurb
- Sociedade de economia mista em regime concorrencial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EM REGIME CONCORRENCIAL. TEMA 153. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme consta da decisão denegatória, a reclamada, sociedade de economia mista, além de estar sujeita ao regime próprio das empresas privadas, atua em regime concorrencial. Nesse contexto, aplica-se o entendimento da Súmula nº 170 do TST, segundo a qual “Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista (...)”, razão por que a reclamada não goza de isenção do preparo recursal. Sob tal enfoque, conquanto intimada para realização e comprovação do preparo, a parte recorrente assim não procedeu, de maneira que o recurso de revista não merece processamento, por deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora