TSTAIRR 551-87.2023.5.13.0033
Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade em grau máximo
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TEMA 198 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu , com base no lastro probatório que consta dos autos, a Corte Regional entendeu não ser devido o adicional de insalubridade no grau máximo em favor da reclamante, uma vez que não houve contato permanente com pacientes de doenças infectocontagiosas em ambiente de isolamento. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.