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Jurisprudências

TSTAIRR 551-87.2023.5.13.0033

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade em grau máximo

Relator(a): Dora Maria da Costa

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Incólumes, pois, os dispositivos invocados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TEMA 198 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu , com base no lastro probatório que consta dos autos, a Corte Regional entendeu não ser devido o adicional de insalubridade no grau máximo em favor da reclamante, uma vez que não houve contato permanente com pacientes de doenças infectocontagiosas em ambiente de isolamento. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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