TSTRRAg 946-11.2018.5.09.0019
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: wms supermercados do brasil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Wms supermercados do brasil
- Indenização por danos morais
- "cheer" (canto motivacional)
- Dano in RE ipsa
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. "CHEER" (CANTO MOTIVACIONAL). DANO IN RE IPSA . Discute-se nos autos o direito à indenização por danos morais, em virtude da prática do empregador de entoar cantos de guerra motivacionais nos quais a trabalhadora era obrigada a cantar, dançar e rebolar, sob pena de punição. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a referida conduta patronal, por si só, enseja o pagamento de indenização por danos morais em razão da situação vexatória e humilhante a que era exposta a empregada, ou seja, entende este Tribunal Superior que se trata de dano in re ipsa , sendo desnecessária a efetiva prova do abalo psicológico sofrido pela trabalhadora . Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. APELO PREJUDICADO. Diante do que foi decidido quando da apreciação do Recurso de Revista da reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao Regional para a apreciação do Recurso Ordinário obreiro, reputa-se prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento do reclamado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista da reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, entender configurada a conduta ilícita praticada pelo empregador e restabelecer a condenação alusiva à indenização por danos morais. Determina-se, ainda, o retorno dos autos ao Regional, a fim de que aprecie o capítulo recursal veiculado no Recurso Ordinário da reclamante que foi reputado prejudicado. Prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento do reclamado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher