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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11723-51.2015.5.01.0482

Coisa julgada: duração do trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Coisa julgada
  • Duração do trabalho
  • Compensação
  • Repouso suprimido
  • Óbice de natureza processual
  • Pressuposto de admissibilidade de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO. REPOUSO SUPRIMIDO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, pois há óbice processual (inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Em relação à questão da "coisa julgada", a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista (fls. 1.104/1.115 –Visualização Todos PDF), nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional a respeito do tema (fls. 1.083/1.084 –Visualização Todos PDF), faltando, assim, a delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia. No tocante ao tema "duração do trabalho. compensação. repouso suprimido", a parte recorrente procedeu à transcrição no início do recurso de revista, e em bloco (fls. 1.102/1.103 –Visualização Todos PDF), de fundamentos adotados pelo Tribunal Regional (fls. 1.086/1.087 –Visualização Todos PDF), o que não autoriza o seguimento do apelo, pois a transcrição desvinculada do tópico impugnado no apelo impede o devido cotejo analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada; Cálculo / Repercussão

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