TSTAIRR-AIRR 20217-21.2017.5.04.0232
Execução: constituição de capital
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Constituição de capital
- Desconto de 50%
- Indenização por Dano Moral
- Pensão Vitalícia
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DESCONTO DE 50%. AFRONTA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO PROVIMENTO. 1. Considerando que o presente feito está em fase de execução, apenas a indicação de afronta a dispositivo da Constituição Federal viabiliza o conhecimento do recurso de revista, a teor do preceito contido no § 2º do artigo 896 da CLT e do entendimento preconizado na Súmula nº 266. Desse modo, a alegação de ofensa a dispositivos de lei federal não autoriza o processamento do recurso de revista. 2. No tocante à denunciada violação dos artigos da Constituição Federal, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 126, tendo em vista que a parte pretende extrair conclusão distinta daquela registrada no acórdão regional. 3. A Corte de origem constatou a ausência do desconto no capital constituído pela reclamada, o qual se mostrou suficiente para assegurar o pagamento do valor mensal da pensão . Tem-se, assim, que para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que houve o desconto alegado pela agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas. 4. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não se observa a presença dos indicadores previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia; Honorários na Justiça do Trabalho