TSTRR 10001-84.2018.5.03.0105
CPC/2015: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CPC/2015
- Negativa de prestação jurisdicional
- Grupo Econômico
- Assistência Judiciária Gratuita
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento. Implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso, a Corte de origem não apreciou a contento as particularidades inerentes ao grupo econômico, consoante invocado em embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às 108/109, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "negativa de prestação jurisdicional". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular o acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, com o respectivo retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que profira nova decisão, com o exame exauriente das particularidades inerentes ao grupo econômico, consoante invocado em embargos de declaração. Prejudicada análise da matéria remanescente do apelo. Determina-se a retirada do Segredo de Justiça dos autos.
Indexação
Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Desconsideração da Personalidade Jurídica