TSTAg-Emb 0010151-64.2024.5.18.0161
Representação processual: impossibilidade de concessão de prazo para regularização
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Representação processual
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO DERIVADO DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que a procuração/substabelecimento com prazo vencido equivale à ausência de mandato, de modo que é inaplicável a concessão de prazo para a regularização da representação processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator