TSTAg-EDCiv-AIRR 257-03.2022.5.09.0673
Intempestividade
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. A decisão monocrática foi publicada no dia 11/2/2026 (quarta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 12/2/2026 (quinta-feira) e 25/2/2026 (quarta-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 16 e 17/2, em razão do feriado de Carnaval. Assim, o agravo interposto somente em 26/2/2026 (quinta-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.