Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 257-03.2022.5.09.0673

Intempestividade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. A decisão monocrática foi publicada no dia 11/2/2026 (quarta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 12/2/2026 (quinta-feira) e 25/2/2026 (quarta-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 16 e 17/2, em razão do feriado de Carnaval. Assim, o agravo interposto somente em 26/2/2026 (quinta-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.