TSTEDCiv-RRAg 20239-46.2020.5.04.0791
Unicidade contratual: redução salarial
- Direito do Trabalho
- Unicidade contratual
- Redução salarial
- Alteração ilícita
- Não configuração
- Incidência do óbice da súmula nº 126 do TST
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO ILÍCITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Compensação de Jornada