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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 20239-46.2020.5.04.0791

Unicidade contratual: redução salarial

  • Direito do Trabalho
  • Unicidade contratual
  • Redução salarial
  • Alteração ilícita
  • Não configuração
  • Incidência do óbice da súmula nº 126 do TST
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO ILÍCITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Compensação de Jornada

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