TSTAg-AIRR 381-30.2019.5.12.0051
Horas "in itinere": horas extras (aulas estruturadas)
- Direito do Trabalho
- Horas "in itinere"
- Horas extras (aulas estruturadas)
- Reforma trabalhista (lei nº 13.467/2017)
- Óbice da Súmula 126 do TST
- Horas in Itinere
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS "IN ITINERE" . HORAS EXTRAS (AULAS ESTRUTURADAS). REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. Ausência de comprovação de equívoco na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, considerando a necessidade de apuração de fatos e provas não possível em agravo interno. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras