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Jurisprudências

TSTAIRR 0000073-37.2024.5.09.0007

Procedimento sumaríssimo: dano moral

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de recolhimento de FGTS não configura dano moral in re ipsa, atraindo a incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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