TSTAIRR 0000073-37.2024.5.09.0007
Procedimento sumaríssimo: dano moral
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Procedimento sumaríssimo
- Dano moral
- Ausência de recolhimento de FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de recolhimento de FGTS não configura dano moral in re ipsa, atraindo a incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora