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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011188-11.2023.5.03.0087

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado, registrando-se que: " O Tribunal Regional, com base na prova pericial realizada ‘in loco’, manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. Destacou, ainda, parte do laudo que considerou as luvas insuficientes para neutralizar a radiação ultravioleta. Nesse contexto, apenas com o reexame do acervo fático-probatório, procedimento vedado neste momento processual, nos termos da Súmula n. 126 do TST, seria possível chegar à conclusão de que as atividades desempenhadas pelo trabalhador não eram insalubre ". 2. Verifica-se que os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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