Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 587-60.2017.5.12.0036

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada na vigência da lei nº 13.417/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios
  • Substituto processual
  • Fixação de astreintes
  • B) recurso de revista interposto pela reclamada
  • Trabalho da mulher
  • Repouso aos domingos

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.417/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 219, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos autos, o sindicato atua como substituto processual, sendo devidos os honorários advocatícios, na forma do item III da Súmula nº 219 do TST, o qual preconiza que são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. Com efeito, evidencia-se a harmonia entre a decisão recorrida e a pacífica jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento ao recurso de revista. 2. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso encontra-se desfundamentado, pois a agravante não indicou ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco indicou arestos para comprovação de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRABALHO DA MULHER. REPOUSO AOS DOMINGOS. ESCALA QUINZENAL DE REVEZAMENTO. ART. 6º DA LEI Nº 10.101/2000. IMPOSSIBILIDADE. NORMA ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO. ART. 386 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que o artigo 386 da CLT –que prevê a escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos domingos para mulheres – foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por se tratar de norma especial, que prevalece diante das disposições do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.101/2000. Assim, o trabalho da mulher deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, nos termos do art. 386 da CLT, em detrimento do art. 6º da Lei nº 10.101/2000, tendo em vista os princípios da especialidade e da norma mais favorável. Inviável o processamento do recurso, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada.

Indexação

Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Mulher; Trabalho aos Domingos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.