TSTAg-AIRR 0024206-18.2022.5.24.0001
Estabilidade provisória: dirigente eleito e demitido antes do registro dos atos constitutivos do sindicato em cartório
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Notarial e Registral
- Estabilidade provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE ELEITO E DEMITIDO ANTES DO REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS DO SINDICATO EM CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, fundamentada na interpretação do artigo 8º, VIII, da Constituição Federal, consolidou o entendimento de que o direito à estabilidade se inicia, para os casos de fundação de sindicato, com a assembleia geral que aprova os atos constitutivos e elege o quadro diretor. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.