TSTAg-AIRR 11526-21.2015.5.01.0022
Terceirização considerada ilícita: reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização considerada ilícita
- Reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora
- Contrato de empreitada
- Dono da obra
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO CONSIDERADA ILÍCITA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST NO RECURSO DE REVISTA. A decisão monocrática merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. É que, no recurso de revista, a reclamada CEG não ataca o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para reconhecer o vínculo empregatício do reclamante diretamente com a tomadora dos serviços terceirizados, qual seja: a declaração de ilicitude da terceirização que se deu na atividade-fim da empresa tomadora. A reclamada CEG limita sua insurgência à suspeição da testemunha do reclamante e à exclusão da responsabilidade solidária por ser dona da obra. Logo, o processamento do recurso de revista esbarra no item I da Súmula 422 do TST, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao recurso de agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Suspeição