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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11116-09.2021.5.15.0039

Execução: óbice da súmula 297/TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Óbice da súmula 297/TST
  • Julgamento extra petita
  • Ausência de indicação de ofensa de norma da constituição federal
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE TRAZIDO NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DA HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896, § 2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Execução de Título Extrajudicial

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