TSTAg-AIRR 11116-09.2021.5.15.0039
Execução: óbice da súmula 297/TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Óbice da súmula 297/TST
- Julgamento extra petita
- Ausência de indicação de ofensa de norma da constituição federal
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE TRAZIDO NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DA HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896, § 2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Execução de Título Extrajudicial