Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 18136-77.2017.5.16.0002

I  agravo de instrumento em recurso de revista: sindicato

  • Direito do Trabalho
  • I  agravo de instrumento em recurso de revista
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Legitimidade
  • Direitos homogêneos
  • II  recurso de revista

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. DIREITOS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante uma possível afronta ao art. 8º, III, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II  RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. DIREITOS HOMOGÊNEOS . Na esteira da balizada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esta Corte Uniformizadora confere aos sindicatos legitimidade para propor qualquer ação, com vistas a resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional que representa. Nessa linha, é inafastável a legitimidade ativa do sindicato para atuar no feito, na condição de substituto processual, tendo em vista que postula direitos homogêneos, ou seja, decorrentes de origem comum (art. 81, III, do CDC), a saber, " incorporar à remuneração dos empregados descomissionados após 11 de novembro de 2017 e que possuíam mais de 10 (dez) anos de exercício de cargo comissionado, a média da gratificação por eles percebidas .". Acórdão recorrido em desconformidade com a atual e sedimentada jurisprudência firmada nesta Corte Superior, na esteira do c. STF. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 8º, III, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a legitimidade ativa do sindicato-autor, determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento da lide como entender de direito.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.