TSTAg-AIRR 0020790-57.2023.5.04.0003
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças do incentivo indenizatório do PDV e honorários advocatícios sucumbenciais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, "a", "c" e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 80.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovidos os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.