TSTAg-AIRR 1000860-73.2020.5.02.0463
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Redirecionamento
- Responsável subsidiário
- Esgotamento da execução em face do devedor principal e seus sócios
- Desnecessidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o inadimplemento da decisão exequenda pelo devedor principal é suficiente para o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, sendo desnecessário que o credor hipossuficiente esgote todos os meios de execução em face do executado principal e de seus sócios. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator